PARA REFLETIR

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terça-feira, 27 de abril de 2010

27 DE ABRIL, DIA DA DOMÉSTICA (aqui seus direitos trabalhistas)

Hoje se comemora o dia da doméstica, profissão reconhecida em 1972 com pouquíssimos direitos trabalhistas.
Tais direitos foram ampliados com o advento da Constituição federal em 1988.
Em 1999, tiveram reconhecido o direito a ter fundo de garantia. (opcional ao Patrão)
ALGUNS DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
*Carteira de trabalho assinada desde o 1º dia de trabalho;
*Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo estipulado em lei;
*Irredutibilidade do salário;
*Um dia de repouso por semana, preferêncialmente aos Domingos;
*13º Salário, a ser pago50%da remuneração do mês anterior entre os meses de Fevereiro e Novembro e o saldo restante até o dia 20 de Dezembro;
*Vale transporte para o deslocamento de casa/trabalho e vice-versa;
*Férias após 12 meses de serviço, devendo ser concedida nos próximos 12 meses, a critério do empregador;
*Adicional das férias equivalente a 1/3 do valor das férias;
*Aviso prévio, quando dispensado pelo trabalhador;
*Fundo de garantia por tempo de serviço( opcional ao empregador);
*Seguro desemprego - apenas aos trabalhadores vinculados ao fundo de garantia;
*Licença paternidade de 5 dias a partir da data do nascimento de seu filho no caso de domésticos;
*Licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário de 120 dias. 28 dias ante e 92 depois do parto; o salário maternidade é pago diretamente pela previdência.

Parabéns pelo seu dia, Blog do Silveira Sarandi

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