PARA REFLETIR

PARA REFLETIR

segunda-feira, 24 de maio de 2010

NOVA JURISPRUDÊNCIA

Demorou mas aconteceu, o Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu jurisprudência sobre o assunto Zona Azul, por aqui, isto é chamado de zona verde: Quem paga zona azul tem o direito a segurança do carro: "optando o poder público pela cobrança de remuneração de estacionamento em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigia-los, com responsabilidade dos danos ali ocorridos".
Assim a empresa que administra a zona azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização de R$18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina São Paulo, Que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas de estacionamento do sistema de zona azul da Cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada! Independente de Seguro particular, agora podemos executar as prefeituras !!!
colaboração de Rafael Machado por E-Mail
Pergunta: O que a Prefeitura de Maringá vai fazer com tantos funcionários da Zona Verde contratados por concursos?

Nenhum comentário:

Postar um comentário